CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE LANDING PAGE COM DESIGNS
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:
DEFINIÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: Qualquer pessoa física ou jurídica que assine eletronicamente o presente contrato por meio do formulário disponibilizado para tal finalidade.
CONTRATADA: Refere-se à Agência Metanoia Company, pessoa jurídica de direito privado, devidamente registrada e estabelecida conforme as leis vigentes.
Por meio deste contrato, as partes acordam que o termo “Contratante” se referirá a todo indivíduo ou entidade que formalize sua aceitação deste instrumento por meio da assinatura eletrônica através do formulário designado. A parte “Contratada” identifica a Agência Metanoia Company, responsável pelos produtos, serviços ou obrigações especificadas neste contrato.
Fica estabelecido que, ao proceder com a assinatura eletrônica e aceitar os termos e condições deste contrato por meio do formulário indicado, o Contratante concorda em se vincular a todas as disposições aqui presentes, assumindo os direitos e obrigações associados.
As partes reconhecem que a utilização da assinatura eletrônica para formalização deste contrato possui a mesma validade jurídica que uma assinatura manuscrita, atestando o pleno acordo entre as partes quanto aos termos estabelecidos.
Por meio desta cláusula, as partes estabelecem a definição e o entendimento claro dos termos “Contratante” e “Contratada”, bem como as implicações e obrigações inerentes a esses papéis no âmbito deste contrato. Ambas as partes concordam em observar e respeitar os significados e responsabilidades atribuídos a essas designações ao longo da execução deste instrumento contratual.
CLÁUSULA 1 – DOS SERVIÇOS
1.1 A Contratada compromete-se a prestar serviços de criação de uma Landing Page para a Contratante.
1.2 A Landing Page compreenderá o desenvolvimento, design, layout, estruturação, programação e demais elementos necessários para o seu funcionamento e utilização.
1.3 A Contratada garantirá a criação de um site corporativo com base nas informações fornecidas pela Contratante, incluindo logotipos, biografia, endereço da empresa ou da pessoa referenciada, assunto abordado no site e demais documentos exigidos pela Contratada.
CLÁUSULA 2 – DOS PREÇOS
2.1 O presente contrato terá duração de 1 (um) mês, com pagamento único no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais);
2.2 O vencimento da primeira parcela dos valores indicados nos itens 2.1 terão vencimento em 5 dias úteis após a data de assinatura deste contrato, devendo ser pagas mediante emissão de fatura pela Contratada com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência à data do vencimento;
2.3 Os pagamentos dos Boletos levam até 02 (dois) dias úteis para serem processados pelos sistemas. Após o recebimento dos pagamentos, a Contratada deverá iniciar o serviço contratado em até 48 (quarenta e oito) horas úteis;
2.4 Fica assegurado a Contratante o direito de rescindir o contrato, se decorrer de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, não ocorrer por parte da Contratada, os serviços neste instrumento citados, ficando á Contratada o dever de devolver o valor referente à Taxa de Prestação de Serviços;
2.4.2 A CONTRATANTE fica ciente que a CONTRATADA somente realizará os serviços que constam neste contrato, sendo qualquer pedido de serviço adicional cobrado separadamente, mediante a prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A Contratante compromete-se a fornecer à Contratada todos os logotipos, biografia, endereço da empresa ou pessoa referenciada, assunto abordado no site e demais documentos exigidos para a criação da Landing Page.
3.2 Caso a Contratante possua domínio registrado e hospedagem, deverá fornecer acesso à plataforma que possui a hospedagem ou, se aplicável, fornecer acesso direto ao WordPress (link de login, usuário e senha).
3.3 A Contratante se compromete a fornecer todas as informações necessárias para a criação da Landing Page no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis após a assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1 A Contratada compromete-se a iniciar os trabalhos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após o pagamento e o recebimento dos documentos fornecidos pela Contratante.
4.2 A Contratada compromete-se a concluir a Landing Page no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do início dos trabalhos.
CLÁUSULA 5 – DA RESCISÃO
5.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de falência, concordata, dissolução ou liquidação de qualquer das partes, bem como se estas apresentarem em situação de insolvência;
5.2 Caso a Contratante decida pela rescisão do Contrato, de forma unilateral e imotivada, antes do término de sua vigência, esta deverá comunicar de sua intenção à Contratada e a data desejada para o término da contratação, devendo proceder a Contratante com o pagamento das parcelas vincendas do contrato;
5.3 Na hipótese de rescisão contratual pela Contratante de forma unilateral e imotivada, não haverá a devolução de qualquer valor por parte da Contratada.
CLÁUSULA 6 – DO PRAZO
6.1 Este acordo terá vigência de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA 8 – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
8.1 O serviço é prestado em caráter NÃO EXCLUSIVO, eis que a Contratada pode criar sites para outras empresas, sem qualquer vínculo de preferência ou exclusividade com a Contratante. Assim como, a Contratante poderá contratar outros prestadores de serviços que desenvolvam atividades de igual finalidade da Contratada.
CLÁUSULA 9 – DO SIGILO / CONFIDENCIALIDADE
9.1 As partes convencionam que toda e qualquer informação transferida entre elas será considerada confidencial e privilegiada, e não será divulgada a terceiros sem o expresso consentimento das partes.
9.2 A Contratada garante o sigilo e tratamento dos dados pessoais da Contratante de acordo com a Lei n. 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
9.2.1 A Contratada não se responsabiliza em caso de vazamento de dados pessoais por parte da Contratante ou de terceiros sem qualquer vínculo com a Contratada.
9.2.2 A Contratante, autoriza o fornecimento e uso de seus dados, com a finalidade de formalizar esse contrato, estando ciente e de acordo com todos os dados neste preenchidos, nos termos da Lei n. 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
9.2.3 As Partes retro qualificadas firmaram o instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / E OBRIGAÇÕES.
9.3 Considerando ter havido interesse recíproco entre a Contratante e a Contratada, serve-se do presente aditivo para:
9.3.1 As Partes comprometem-se a reter a menor quantidade possível de dados e registros e excluí-los (i) tão logo atingida a finalidade de seu uso ou (ii) se encerrando o prazo determinado por obrigação legal, conforme preceitua o disposto no artigo 13, §2º da Lei do Marco Civil da Internet. As Partes se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.
Parágrafo primeiro – A Contratada deverá, considerando os meios tecnológicos disponíveis e adequados às suas atividades, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos, adotar medidas físicas e lógicas, de caráter técnico e organizacional, para prover confidencialidade e segurança dos dados de modo a evitar sua alteração, perda, subtração e acesso não autorizado, bem como a violação da privacidade dos sujeitos titulares dos dados.
Parágrafo segundo – A Contratada procederá com os serviços de forma a viabilizar a observância pela Contratante às regras da LGPD.
Parágrafo terceiro – As Partes concordam que o consentimento do titular no fornecimento de dados deverá ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma determinada finalidade.
Parágrafo quarto – As Partes se comprometem mutuamente ao cumprimento da LGPD, sempre que solicitado ou necessário, além de utilizar os serviços seguindo às regras aplicáveis em relação ao tratamento de dados coletados.
9.4 Contrato firmado, será acrescentado da seguinte forma referente à CONFIDENCIALIDADE: A Contratante afirma não ceder a qualquer título a terceiros os dados pessoais das partes e dos clientes da Contratada, respeitando sua privacidade, utilizando-os apenas para fins lícitos e expressamente nominados e autorizados pelos mesmos, adotando as melhores posturas e práticas com o fim de dar cumprimento às regras e princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709/2018).
CLÁUSULA 10 – DOS DIREITOS AUTORIAIS
10.1 Todos os recursos no site corporativo, páginas de captura, arquivos, botões de ações e demais ferramentas que foram elaborados para o cumprimento do serviço contratado são de propriedade da Contratante, reservando-se a mesma os direitos autorais;
10.2 Os Direitos Autorais de toda a arte enviada pela Contratante para a realização dos serviços contratados, serão de propriedade da mesma.
CLÁUSULA 11 – DA TRANSPARÊNCIA
11.1 Todos os dados pessoais da Contratante, coletados para a realização do serviço objeto deste Contrato, poderão ser solicitados pela mesma, seja para verificação, alteração ou exclusão se necessário, através do e-mail contato@metanoiacompany.com, conforme a Lei n. 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
11.1.1 Os dados da Contratante só serão excluídos do sistema da Contratada em caso de rescisão ou cancelamento deste Contrato.
11.1.2 Caso haja rescisão ou cancelamento do Contrato, todos os dados da Contratante serão excluídos do sistema da Contratada imediatamente.
11.2 Os dados coletados pela Contratada para a prestação de serviço objeto deste Contrato, serão encaminhados para a Contratante através de E-mail e uma Planilha Mensal. Os dados serão excluídos do sistema da Contratada após o prazo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA 12 – DO DEVER DE COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES
12.1 A Contratada (o operador) deverá comunicar à Contratante (o controlador), o mais breve possível, a ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado ao tratamento de dados pessoais, objeto do presente contrato.
Parágrafo único – a comunicação deverá ocorrer, simultaneamente, para o e-mail contato@metanoiacompany.com e para o telefone (15) 9 9858-2816
CLÁUSULA 13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria vínculo trabalhista, nem de representação comercial entre as mesmas, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre Contratada e Contratante qualquer tipo de relação de subordinação. Sendo assim, nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem a representar sob qualquer circunstância e em nenhuma situação;
13.2 Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses;
13.3 As partes estipulam que a presente contratação é obrigação de meio, não de resultado, onde as mesmas poderão estipular metas a serem perseguidas, mas tendo em vista que os resultados podem variar devido à vários fatores externos, inclusive também, pela estratégia a ser adotada, delineada de comum acordo entre as partes e o espaço territorial escolhido pela Contratante.
13.4 A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pela Contratante ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação por parte da Contratada;
13.5 Através do presente contrato, a Contratante permite que a Contratada cite o nome e o logotipo da mesma com a finalidade exclusivamente institucional.
CLÁUSULA 14 – DO FORO
14.1 Para dirimir eventuais dúvidas e litígios oriundos do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Ibiúna do Estado de São Paulo.
As partes concordam que este contrato poderá ser modificado a qualquer momento, mediante acordo mútuo por escrito. Tais modificações devem ser realizadas com o devido aviso prévio de pelo menos 15 (quinze) dias antes da entrada em vigor das alterações propostas.